Director-Geral expulsa quadros seniores e instala clima de medo
O clima é de tensão extrema na Direcção-Geral do Serviço de Investigação Criminal (SIC). Informações apuradas pela imprensa privada indicam que o actual Director-Geral, Luciano Tânio, terá adoptado práticas consideradas abusivas e arbitrárias, culminando na expulsão de vários quadros seniores com vasta experiência no combate à criminalidade.
Segundo fontes internas, após uma declaração polémica do Director-Geral na qual terá afirmado que “quem não quisesse trabalhar com ele deveria abandonar a instituição”, vários comissários e quadros superiores, reconhecidos pelo seu contributo histórico no SIC e detentores de elevados níveis académicos, sentiram-se pressionados a apresentar requerimentos de abandono dos seus postos.
Relatos dão conta de que o Director-Geral se recusa sistematicamente a receber, no seu gabinete oficial, comissários e quadros seniores que solicitam audiências formais, atitude considerada inédita, autoritária e desrespeitosa dentro da hierarquia da instituição.
Fontes familiarizadas com os processos afirmam ainda que a actuação do Director-Geral contraria princípios elementares do Direito, levantando sérias dúvidas quanto à sua conduta enquanto professor da área jurídica. As decisões tomadas estariam a violar a Constituição da República de Angola, o Estatuto da Carreira do SIC, o regulamento interno da instituição, bem como a Lei da Função Pública.
De acordo com a legislação em vigor, a responsabilização disciplinar de funcionários públicos deve obedecer ao princípio da proporcionalidade, com sanções progressivas que vão desde advertência verbal, censura registada e desconto salarial, sendo a demissão aplicável apenas em última instância. Contudo, há denúncias de que vários quadros foram afastados de forma sumária por infracções consideradas leves, através de processos instruídos à pressa, sem garantia efectiva do direito à defesa nem possibilidade real de recurso.
Alguns dos visados relatam que, para além da demissão, foram desencorajados a recorrer às instâncias legais, tendo sido alertados de que, nessas condições, poderiam enfrentar dificuldades até para aceder à reforma, ignorando-se por completo os longos anos de serviço prestados no combate à criminalidade urbana, sector em que muitos desses quadros foram verdadeiros pilares operacionais.
A situação gerou indignação não apenas no seio do SIC, mas também na sociedade civil, que tem manifestado solidariedade para com os operacionais afastados. Cresce igualmente a preocupação com a segurança desses ex-quadros, que ficam expostos a eventuais represálias por parte de delinquentes anteriormente visados nas suas acções operativas, configurando uma grave violação do Estatuto do SIC, o qual prevê protecção institucional aos seus efectivos, mesmo após a cessação de funções ou passagem à reforma.
