O Tribunal Constitucional (TC) de Angola deu razão à juíza Exalgina Gamboa, revogando as medidas de coação que a impediam de sair do país. No Acórdão n.º 1004/2025, o plenário do TC considerou inconstitucional a manutenção do Termo de Identidade e Residência e a interdição de saída, com apreensão dos passaportes, por mais de 670 dias sem uma acusação formal.
A decisão do Tribunal baseou-se na violação de princípios fundamentais como a liberdade individual, a presunção de inocência e a limitação temporal das medidas restritivas, que são garantidos pela Constituição e pelo Código do Processo Penal Angolano.
O Tribunal Constitucional reforçou que a extensão indefinida destas medidas é incompatível com a lei. A notícia, divulgada em 07 de setembro de 2025, menciona ainda que o processo contra Exalgina Gamboa já havia sido arquivado em junho de 2024, por nulidade e incompetência judicial, embora ela tenha sido constituída arguida em fevereiro de 2023 por suspeitas de crimes como peculato e branqueamento de capitais.
