Caso prédio cuca vida pacífica
INTERFERÊNCIA POLÍTICA TRAVA DECISÃO JUDICIAL NO CASO DO PRÉDIO CUCA NA VIDA PACÍFICA – O TRIBUNAL DEVE SER AUTÓNOMO, (ORDENA/DECIDE ) DIZ JURISTA
Tribunal de Viana em silêncio perante ordem de despejo emitida há mais de 20 dias. Juristas falam em desobediência e pressão política. Proprietários clamam por justiça.
Mais de 20 dias depois da ordem judicial de despejo, emitida pelo Tribunal da Comarca de Viana, os ocupantes ilegais do conhecido Prédio Cuca, na zona II, Bloco 10 da centralidade Vida Pacífica, continuam a residir nos apartamentos sem qualquer acção coerciva por parte das autoridades.
Apesar da decisão clara do meritíssimo juiz Manuel Paixão, da 17.ª Secção dos Crimes Comuns, o tribunal ainda não executou o despejo, o que, segundo fontes judiciais, se deve a interferências de natureza política.
Sentença emitida, mas sem execução
No despacho de 11 de Junho, o juiz concedeu um prazo de 20 dias para que os ocupantes abandonassem voluntariamente os apartamentos ocupados de forma ilícita. O prazo terminou no passado domingo, 1 de Julho, sem que tenha sido tomada qualquer medida de cumprimento.
De acordo com fonte da 17.ª Secção, ouvida pelo Na Lente do Crime sob anonimato:
“O tribunal tem recebido muita pressão política. Estamos à espera de novos desenvolvimentos nos próximos dias”.
Juristas denunciam inércia do cartório
Um jurista contactado pela nossa redacção foi peremptório ao afirmar que o cartório judicial está a falhar nas suas competências:
“Se há sentença transitada em julgado, cabe ao cartório diligenciar junto das forças policiais e promover a sua execução. Não o fazer constitui desobediência e negligência funcional”, afirmou.
Proprietários indignados
Três legítimos proprietários dos apartamentos invadidos relataram à nossa equipa o seu sofrimento prolongado, após terem adquirido legalmente as habitações através de concurso público promovido pela Imogestin.
Gerson Lopes, proprietário do apartamento 1206 (2.º andar), explicou:
“Comprei o imóvel por 7 mil dólares convertidos em kwanzas. Quando fui tomar posse, em 2015, encontrei uma família a viver no apartamento. A Imogestin prometeu resolver, mas até hoje nada foi feito.”
Cátia Kissanga, dona do apartamento 1304 (13.º andar), contou que, ao tentar entrar na sua casa, as fechaduras já tinham sido trocadas:
“Fui à Imogestin e à Sonip. Disseram que iam resolver. Em 2018, disseram-nos que o caso passou para o tribunal. No mês passado, fomos informados de que os ocupantes tinham 20 dias para sair, mas continuamos à espera.”
Ilda João, proprietária do apartamento 1303, também no 13.º andar, demonstrou revolta:
“Pagámos caro pelos nossos apartamentos. É inadmissível que quem invadiu continue lá como se nada fosse. O tribunal já decidiu, agora só falta agir. Estamos a perder a confiança na justiça.”
Estratégia de resistência silenciosa
Segundo apurou o Na Lente do Crime, alguns dos ocupantes retiraram o mobiliário, deixando apenas colchões nos apartamentos — uma estratégia de fuga discreta, caso as autoridades apareçam. Outros mantêm-se firmes, confiantes na lentidão judicial.
Recorde-se que, segundo o Código Penal, quem abandone voluntariamente os apartamentos não será punido, ao contrário dos que resistirem, que poderão enfrentar penas de até dois anos de prisão e multa até 3 milhões de kwanzas.
Jornalista ameaçado
O jornalista responsável por esta investigação, tem sido ameaçado por um dos ocupantes, identificado como Leonardo Silva, que contesta a terminologia utilizada nas reportagens.
“Não somos invasores, somos apenas ocupantes”, terá dito, visivelmente incomodado com a exposição pública do caso.
Clamor por acção institucional
Os legítimos proprietários apelam agora à actuação célere e firme do tribunal:
“Já não há mais prazos. Exigimos que o tribunal faça cumprir a sua decisão. A justiça deve ser respeitada”, disse uma das proprietárias.
Este caso transforma-se num símbolo da fragilidade do sistema judicial, onde decisões soberanas permanecem reféns da interferência externa, comprometendo a confiança dos cidadãos no Estado de Direito.
Por : Matias Miguel
