A Direcção geral da Associação Dos Motoristas Benquistos Associados Independentes de Angola abreviadamente designada A-MBAIA, é uma Associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade Juridica, na forma de Sociedade Civil, constituída a Luz do artigo 48. da CRA, e da Lei nº 06/12de 18 de Janeiro (Lei das Associações), reconhecida e publicada em Diário da Republica III
No uso das suas competências estatutárias e em defesa da ordem, respeito institucional e princípios que regem nossa Associação, comunica por este meio a suspensão provisória do senhor Job Feliciano Manuel Borges, ao Cargo de Delegado Provincial de Luanda.
MOTIVA ESTA DECISÃO OS SEGUINTES FACTOS: DE
Desobediência reiterada a uma orientação interna, contrariando decisões coletivas da Direcção geral;
Desrespeito pela vontade expressa dos associados, evidenciando conduta incompatível com os princípios democráticos e associativos;
Durante o período da suspensão, o senhor Job Feliciano Manuel Borges, fica impedido de representar o decidir ou intervir em nome da A-MBAIA, bem como de participar em quaisquer atividade oficiais em nome da instituição.
A Direcção apela ao respeito por esta deliberação, tomada em prol da ordem, da coesão interna e respeito do clamor social dos mais necessitados.
Fundamentação. art. 28 alínea a), art.29 alínea f) dos estatutos da A-MBAΙΑ.
Este comunicado, entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE MARTINS BARROS
NIF: 5002023806
Tel: 941 657 309/956 964 653/923 150 714
E-mail: mbaiaa703@gmail.com

