UNITA REJEITA MANICO COMO PRESIDENTE DA CNE

UNITA REJEITA MANICO COMO PRESIDENTE DA CNE

Deputados da UNITA abandonam plenária na Assembleia Nacional em protesto contra posse de Manico na CNE
“Os deputados do grupo parlamentar da UNITA, abandonaram a sessão plenária de hoje em protesto contra a insistência do MPLA em conferir posse ao senhor Manico como presidente da CNE, apesar de existirem processos em curso no Tribunal Constitucional, interpostos pelo grupo parlamentar da UNITA, contestando a sua eleição”, escreveu o deputado Abel Sapinäla, nas redes sociais.

Os deputados têm o dever de velar pela aplicação e boa execução das leis. Como pode a Assembleia Nacional conferir posse ao presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), designado por meio de um concurso curricular viciado?”, interrogou o líder do Grupo Parlamentar da UNITA, Liberty Chiyaka.

Para o líder do Grupo Parlamentar da UNITA, “infelizmente o Conselho Superior da Magistratura e os actores políticos estratégicos do partido que governa querem condicionar a CNE para uso próprio”.

O presidente da primeira comissão da Assembleia Nacional, que trata dos assuntos constitucionais e jurídicos, António Paulo, deputado do MPLA, afirmou que, “como sempre, a UNITA ignora as decisões do Tribunal Constitucional”.

“A UNITA tem sempre problemas de interpretação jurídica de vários documentos e nunca acreditou nas decisões deste órgão de soberania”, acrescentou o deputado, negando o envolvimento do seu Grupo Parlamentar nas decisões do Tribunal Constitucional para prejudicar qualquer formação política.

Refira-se que a UNITA não indicou os seus membros, alegando que a nova composição da CNE é “ilegal”, pois atribui nove comissários ao MPLA, quatro ao principal partido da oposição e três aos partidos PRS, FNLA e PHA.

A CNE, órgão que organiza, executa, coordena e conduz os processos eleitorais, é composta por 17 membros, 16 dos quais designados pela Assembleia Nacional, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O membro que preside ao órgão, à luz da Lei, deve ser um magistrado judicial escolhido em concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial de Angola.

O mandato dos membros da CNE e seus órgãos é de cinco anos renováveis por igual período, que coincide com o tempo de duração de uma legislatura parlamentar.