Tribunal Supremo nega pedido do Ministério Público e permite saída do general
Em decisão considerada surpreendente, a juíza de garantias Maria Gambôa Craveiro, do Tribunal Supremo de Angola, negou o pedido do Ministério Público que visava a apreensão do passaporte do general Higino Carneiro, permitindo que o histórico dirigente do MPLA possa deixar o país.
Segundo o despacho judicial, não há provas concretas que indiquem perigo real de fuga. A magistrada destacou que a legislação angolana exige elementos factuais e objetivos, e não meras presunções baseadas na influência, património ou recursos financeiros do arguido.
O documento enfatiza que qualquer risco de fuga deve ser actual, real e comprovado por actos concretos que demonstrem intenção de abandonar o território nacional, condição que, segundo a juíza, não foi apresentada pelo Ministério Público.
Higino Carneiro, que anunciou em julho de 2025 a intenção de concorrer à Presidência da República, mantém-se no centro de intensa polémica política, uma vez que a sua candidatura não conta com o apoio formal do actual Presidente João Lourenço.
