AGT suspende NIF a 42.971 empresas após fim do prazo de regularização
A Administração Geral Tributária (AGT) suspendeu o Número de Identificação Fiscal (NIF) de 42.971 empresas, após o término do prazo concedido para regularização de dívidas fiscais com mais de 12 meses.
Segundo comunicado emitido a 30 de Outubro de 2025, as empresas tinham um mês para submeter declarações em falta e liquidar impostos em atraso, acrescidos de multas e juros. Ainda assim, do universo de cerca de 50 mil empresas em risco, apenas sete mil regularizaram a situação.
Quase dois terços com NIF suspenso
Com esta actualização, o número total de contribuintes colectivos com NIF suspenso sobe para 282.029, num universo de 402.937 empresas. Apenas 120.123 mantêm o NIF activo, enquanto 785 têm o documento cessado.
Os dados revelam um rácio aproximado de uma empresa por cada 305 angolanos, muito abaixo de economias como a África do Sul (uma por 20 pessoas) e Portugal (uma por sete pessoas).
AGT defende medida
O porta‑voz da AGT, António Braça, afirmou que a suspensão não deve ser vista como punitiva, mas como um instrumento de política fiscal preventiva e pedagógica, destinado a melhorar a qualidade da base de dados tributária.
Segundo a instituição, a medida permite distinguir contribuintes realmente activos daqueles que existem apenas formalmente, além de incentivar a conformidade tributária voluntária.
Empresários contestam
Apesar da posição oficial, a medida tem sido criticada por associações empresariais. O presidente da Associação Industrial de Angola (AIA), José Severino, considera a decisão extrema e alerta que pode incentivar a informalidade.
O responsável defende métodos de persuasão e educação fiscal em vez de políticas que, no seu entender, podem fragilizar micro, pequenas e médias empresas, que constituem a maioria do tecido empresarial angolano.
Levantamento não é automático
A AGT esclarece que o pagamento da dívida é condição necessária, mas não suficiente para reactivar o NIF. O contribuinte deve igualmente submeter todas as declarações fiscais em falta, nos termos da Lei n.º 24/21, alterada pela Lei n.º 87/25.
A instituição afirma estar a trabalhar na automatização do processo através do Portal do Contribuinte, com o objectivo de reduzir prazos e melhorar a eficiência administrativa.
