Terminais rodoviários observam novas regras
A construção e o exercício da actividade de exploração e gestão dos terminais rodoviários de passageiros devem, doravante, ser exercidos em estrita observância das regras de planeamento e gestão urbanística, localização que garanta acessibilidade universal, boa qualidade dos serviços, protecção do ambiente e garantia de segurança rodoviária
Por : Hélder Jeremias Jornalista
A decisão emana do Decreto Presidencial nº 132/25, de 26 de Junho, que define as regras de organização, exploração, gestão e manutenção dos terminais rodoviários de passageiros. O diploma regula a construção, certificação, licenciamento e a concessão dos terminais rodoviários de passageiros, bem como garante a qualidade e a segurança dos serviços prestados pelos operadores deste segmento.
O diploma foi exarado tendo em conta o crescimento de infra-estruturas de apoio para o melhor funcionamento da actividade de transporte e a necessidade de criação de terminais rodoviários públicos de passageiros, de modo a atender condignamente o público em geral, conforme os princípios previstos na Lei nº20/03, de 19 de Agosto – Lei de Base dos Transportes Terrestres.
O objectivo, segundo o documento, passa por definir as regras de organização, exploração, gestão e manutenção dos terminais rodoviários de passageiros, regular a construção, certificação, licenciamento e a concessão dos terminais rodoviários de passageiros, bem como garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados pelos operadores deste segmento.
A meta é disciplinar os segmentos de carreira, ou seja, serviço de transporte público que assegura um itinerário fixo, segundo uma frequência e horários previamente aprovados, com tomada e largada de passageiros nos pontos terminais e intermédios estabelecidos.
